Sim, a distribuidora poderá a seu critério realizar uma visita técnica no local do suposto dano, para avaliação dos equipamentos e instalações elétricas.
O prazo máximo para a visita é de 10 (dez) dias, contados a partir da abertura do PID, sendo agendado com o cliente data e período (manhã ou tarde) para que a equipe esteja no local.
Importante
Se o equipamento danificado for utilizado para a conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de apenas 01(um) dia útil.
Atenção:
No momento da inspeção, a EDP, ao seu critério, poderá realizar a retirada do(s) equipamento(s) para avaliação em laboratório técnico, assim como realizar o conserto do equipamento.