Pedido de ressarcimento

O que é Pedido de indenização por danos elétricos (PID)?

É a reparação pelo prejuízo causado ao consumidor em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamento instalado na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. Aplicável exclusivamente aos consumidores de Baixa Tensão (Grupo B).

Importante: Mantenha seu cadastro atualizado, evitando transtornos nas etapas de comunicação e posterior pagamento do PID.

O processo PID é regulamentado pelos artigos 599 a 621, da Resolução Normativa ANEEL nº1000, de 7 de Dezembro de 2021, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Perguntas frequentes

O prazo para abertura do pedido é de até 5 (cinco) anos, a contar da data do dano elétrico no equipamento. Após a esse prazo, o cliente não terá mais direito ao ressarcimento.

  • Número da Instalação onde se encontra instalado o aparelho elétrico (Você encontra este número na fatura de energia)
  • Endereço de E-mail ou Endereço de correspondência para envio da resposta
  • Nome Completo do Titular cadastrado na EDP
  • Informações - F, RG (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica)
  • Telefones e E-mail para contatos posteriores
  • Horário e Data (dd/mm/aaaa) provável da ocorrência do dano
  • Relato do defeito apresentado pelo equipamento elétrico
  • Descrição e características gerais do equipamento:
    • Marca
    • Modelo 
    • Número de Série
  • Opção de pagamento (crédito em fatura, ordem de pagamento, depósito bancário e cheque)
  • Em caso de depósito bancário, dados completos (banco, agência, conta com dígito (tipo: corrente/poupança)
Atenção:
A ausência das informações citadas poderá influenciar na análise da solicitação.

Sim, a distribuidora poderá a seu critério realizar uma visita técnica no local do suposto dano, para avaliação dos equipamentos e instalações elétricas.


O prazo máximo para a visita é de 10 (dez) dias, contados a partir da abertura do PID, sendo agendado com o cliente data e período (manhã ou tarde) para que a equipe esteja no local.

Importante
Se o equipamento danificado for utilizado para a conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de apenas 01(um) dia útil.

Atenção:
No momento da inspeção, a EDP, ao seu critério, poderá realizar a retirada do(s) equipamento(s) para avaliação em laboratório técnico, assim como realizar o conserto do equipamento.

Sim, o cliente pode providenciar o(s) conserto(s) do(s) equipamento(s) supostamente danificado(s), contudo a distribuidora poderá a ser critério solicitar as seguintes documentações:

• Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado
• O laudo emitido por profissional qualificado
• Dois orçamentos detalhados
• As peças danificadas e substituídas

Importante
Os documentos apenas devem ser entregues se solicitados pela EDP.

Atenção
Os equipamentos reparados também poderão ser vistoriados; desta forma, deverão ser disponibilizados no momento da inspeção técnica no local do suposto dano.

Sim.
A EDP pode solicitar ao cliente dois laudos e dois orçamentos de cada equipamento danificado, elaborados por empresas distintas e habilitadas, ou seja, com CNPJ’s ativos e aptos para a análise e o conserto do equipamento reclamado.

Importante
A entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela EDP, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.

  • Nome, endereço completo, telefone e e-mail das empresas (assistências) que avaliaram o equipamento
  • Nome completo e endereço do cliente que está solicitando o pedido de indenização
    Causa provável dos danos constatados no equipamento
  • Peças a serem consertadas ou substituídas: quantidade, descrição e valor unitário (Ex.: placa principal, leitor óptico, etc)
  • Valor total, incluindo os materiais (peças), serviços (mão-de-obra e conserto)
  • Local e data
  • Identificação do CNPJ e/ou Inscrição Estadual ou Municipal da Assistência Técnica
  • Descrição completa do equipamento (marca, modelo e nº de série)
  • Parecer técnico com o motivo do suposto dano do equipamento

Atenção
Mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentado laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.

Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 15 (quinze) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Para pedidos realizados em prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 30 (trinta) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Atenção
Os prazos acima citados ficam paralisados sempre que houver pendência por parte do cliente.

A EDP tem o direito de recolher o(s) equipamento(s) e peças substituída(s). A retirada será feita por uma empresa parceira Representante da EDP, que realizará previamente agendamento telefônico ou por e-mail.


Após a retirada do equipamento do(s)/ peça(s) o pagamento poderá ocorrer no prazo de até 20(vinte) dias.

 

Sim.


Conforme previsto pelo Art. 618 § 2º da Resolução ANEEL nº 1000/2021, a distribuidora poderá condicionar o pagamento mediante a entrega do equipamento/peça.

Sim.

  • Caso haja impossibilidade de o ao local ou aos equipamentos na visita técnica (vistoria), previamente agendada

  • Quando não houver registro de ocorrência no sistema elétrico que possa(m) ter afetado a unidade consumidora na data/hora informada

  • Caso o cliente providencie, por sua conta e risco, o conserto/reparação do equipamento e não protocole junto a EDP quando solicitado:
    a. A nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado
    b. O laudo emitido por profissional qualificado
    c. Dois orçamentos detalhados
    d. As peças danificadas e substituídas

    • Caso a EDP comprove que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados pela própria unidade consumidora

    • Sempre que a solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) ficar interrompido por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, devido a pendências documentais de responsabilidade do cliente (exemplo: falta de laudos/orçamentos)

    • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi provocado por procedimento irregular na instalação, ou no caso da unidade consumidora ter sido religada à revelia

    • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública

    • Caso não haja a entrega dos equipamentos/peças substituídos por parte do cliente

Sendo o pedido aprovado, o pagamento deverá ocorrer dentro do prazo de 20 dias, contados a partir da carta comunicativa encaminhada.

A distribuidora pode optar por ressarcir o cliente por meio de:

• Conserto do equipamento danificado;
• Substituição do equipamento danificado;
• Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
• Pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;


ATENÇÃO: o pagamento poderá ser condicionado, a entrega das peças ou equipamentos danificados.


Os prazos abaixo podem ser alterados sempre que houver pendência de documentação de responsabilidade do cliente.

Para pedidos realizados em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:
Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de início e finalização do processo, contados da data da emissão da solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) até o ressarcimento e encerramento.

Para pedidos realizados no prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:
Prazo de 60 (sessenta) dias de início e finalização do processo, contados da data da emissão da solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) até o ressarcimento e encerramento.